Lei Ordinária nº 6.496/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.082.580,05, em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero.
LEI Nº 6.496, DE 23 DE JULHO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.082.580,05, em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.082.580,05 (quinze milhões oitenta e dois mil quinhentos e oitenta reais e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 23 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALERO 15.082.580,05
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
01.001.01.126.1006.2405 POTENCIALIZAR A GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 449040 2.755.0 1.553.936,00
449040 2.899.0 13.528.644,05
TOTAL R$ 15.082.580,05