Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.497/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.335.312,72, em favor da unidade orçamentária Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero.

LEI Nº 6.497, DE 23 DE JULHO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.335.312,72, em favor da unidade orçamentária Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.335.312,72 (um milhão trezentos e trinta e cinco mil trezentos e doze reais e setenta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDAÇÃO DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO 1.335.312,72

11.033.19.571.2086.2567 FOMENTAR AO DESENVOLVIMENTO E AO FORTALECIMENTO DO ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO 336045 2.501.1 67.000,00

336045 2.700.0 313.900,00

339014 2.500.1 31.526,00

339018 2.500.1 150.000,00

339039 2.500.1 1.700,00

319011 2.700.0 144.000,00

339014 2.700.0 25.700,00

339033 2.700.0 62.600,00

339036 2.700.0 99.200,00

339039 2.700.0 45.640,00

449052 2.700.0 135.690,00

339030 2.700.0 10.000,00

11.033.19.573.2086.2086 FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO 339018 2.500.1 31.704,34

339018 2.700.0 176.652,38

339020 2.500.1 40.000,00

TOTAL R$ 1.335.312,72