Lei Ordinária nº 6.502/2026
Dispõe sobre o valor a ser considerado para contratações de grande vulto no âmbito do estado de Rondônia.
LEI Nº 6.502, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre o valor a ser considerado para contratações de grande vulto no âmbito do estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No estado de Rondônia, para os fins da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a "Lei de Licitações e Contratos Administrativos.", considera-se como de grande vulto a contratação de obras, serviços e fornecimentos cujo valor estimado supere R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 5 de agosto de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador