Lei Ordinária nº 658/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS, COMO TAMBÉM A REDUZIR A ALÍQUOTA DE JUROS E MULTAS SOBRE AQUELES QUE SE ENCONTRAM INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
LEI Nº 658, DE 11 DE JUNHO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS, COMO TAMBÉM A REDUZIR A ALÍQUOTA DE JUROS E MULTAS SOBRE AQUELES QUE SE ENCONTRAM INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, observado o disposto na Lei n.º 641 , de 27 de dezembro de 1995, que alterou dispositivos da Lei n.º 223 , de 27 de janeiro de 1989, autorizado a prorrogar pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICM, a partir de 31 de março de 1996.
Art. 2º O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Fazenda, elaborará programa específico de redução de alíquota de juros e multas sobre aqueles que se encontram inscritos na dívida do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 1996, 108º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3526, DE 11 DE JUNHO DE 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 641/1995 de 27/12/1995
Lei Ordinária nº 223/1989 de 27/01/1989