Lei Ordinária nº 659/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO BENEFICENTE ESPÍRITA EURÍPEDES BARSANULFO COM SEDE NA CIDADE DE PORTO VELHO.
LEI Nº 659, DE 25 DE JUNHO DE 1996.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO BENEFICENTE ESPÍRITA EURÍPEDES BARSANULFO COM SEDE NA CIDADE DE PORTO VELHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Espírita Eurípedes Barsanulfo, com sede em Porto Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de junho de 1996, 108º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3536, DE 25 DE JUNHO DE 1996.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.