Lei Ordinária nº 662/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MENINOS E MENINAS TRABALHADORES DE CEREJEIRAS-AMMTC.
LEI Nº 662, DE 25 DE JUNHO DE 1996.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MENINOS E MENINAS TRABALHADORES DE CEREJEIRAS-AMMTC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Meninos e Meninas Trabalhadores de Cerejeiras-AMMTC, com sede na cidade de Cerejeiras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de junho de 1996, 108º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3536, DE 25 DE JUNHO DE 1996.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.