Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 665/1996

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 152, DA LEI N.º 223, DE 27 DE JANEIRO DE 1989 E SUAS ALTERAÇÕES.

LEI Nº 665, DE 08 DE JULHO DE 1996.

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 152, DA LEI N.º 223 , DE 27 DE JANEIRO DE 1989 E SUAS ALTERAÇÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 152 da Lei n.º 223 , 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 152 - ...

Parágrafo único - ...

I - quando o infrator pagar o total do imposto a recolher, por ele declarado na Guia de Informação Mensal do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, antes da inscrição em Dívida Ativa do Estado, a multa de que trata o inciso I, do artigo 81, será aplicada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

II - expirado o prazo de pagamento sem a manifestação do sujeito passivo, a unidade administrativa do seu domicílio fiscal providenciará a notificação, visando o recolhimento do crédito tributário no prazo de 72 (setenta e duas) horas;

III - decorrido o prazo de que trata o inciso anterior sem que tenha sido satisfeita a exigência, o crédito tributário será imediatamente inscrito na Dívida Ativa do Estado."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de julho de 1996, 108º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3545, DE 3545, DE 08 DE JULHO DE 1996.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 688/1996 de 27/12/1996

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 223/1989 de 27/01/1989