Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 666/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR, MEDIANTE DOAÇÃO, BEM IMÓVEL DO ESTADO DE RONDÔNIA, SITUADO NA ZONA URBANA DE PORTO VELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 666, DE 08 DE JULHO DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR, MEDIANTE DOAÇÃO, BEM IMÓVEL DO ESTADO DE RONDÔNIA, SITUADO NA ZONA URBANA DE PORTO VELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, bem imóvel do Estado de Rondônia, em favor do Sindicato Rural de Porto Velho.

Art. 2º O bem imóvel de que trata o art. 1º desta Lei, acha-se inscrito no Livro 2 - Registro Geral, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, sob Matrícula n.º 12.838-61, datado de 14 de dezembro de 1981.

Art. 3º A doação será efetuada sob a condição de ser o referido bem, utilizado exclusivamente para atender necessidade e o interesse público, ficando revertido ao patrimônio do Estado, em caso de desvio da finalidade de sua utilização.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei, no que se refere à transferência do respectivo imóvel perante os Cartórios competentes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de julho de 1996, 108º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3545, DE 08 DE JULHO DE 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.