Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 671/1996

INSTITUI O DIA DO LEONISMO RONDONIENSE.

LEI Nº 671, DE 24 DE JULHO DE 1996.

INSTITUI O DIA DO LEONISMO RONDONIENSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, o dia 30 de julho como o dia do Leonismo Rondoniense.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 1996, 108º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3557, DE 24 DE JULHO DE 1996.