Lei Ordinária nº 672/1996
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 654, DE 20 DE MAIO DE 1996.
LEI Nº 672, DE 17 DE SETEMBRO DE 1996.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 654 , DE 20 DE MAIO DE 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 654 , de 20 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar mais 332 (trezentos e trinta e dois) docentes e 300 (trezentos) empregados de apoio e técnicos, em caráter emergencial e por tempo determinado, a fim de atender carência inadiável de excepcional interesse público, além dos 800 (oitocentos) docentes e 150 (cento e cinquenta) empregados de apoio e técnicos anteriormente autorizados, a partir de 01 de janeiro de 1996.
Parágrafo único - Os contratados sob regime da Consolidação das Leis do trabalho - CLT, de que trata o "caput" deste artigo, terão seus contratos findos em 31 de dezembro de 1996, prorrogados à critério do Governador do Estado, mediante ato próprio, até 31 de dezembro de 1997."
Art. 2º O art. 7º da Lei n.º 654 , de 20 de maio de 1996, obedecerá à seguinte redação:
"Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da verba orçamentária própria da Secretaria de Estado da Educação, com efeito retroativo, desde 01 de janeiro de 1996."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de setembro de 1996, 108º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3598, DE 19 DE SETEMBRO DE 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 754/1997 de 22/12/1997
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 654/1996 de 20/05/1996