Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 673/1996

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI 101, DE 14 DE MAIO DE 1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 673, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996.

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI 101 , DE 14 DE MAIO DE 1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governo do Estado de Rondônia sancionou, e eu, Marcos Donadon, Presidente da Assembléia, nos termos do

§ 7º, do

Art. 42, da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei n.º 101 , de 14 de maio de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:

...

Art. 4º Os funcionários públicos da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, reger-se-ão, no que couber, pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, ressalvado os direitos estatuídos em legislação específica.

...

Art. 12 - Os vencimentos correspondentes à escala de níveis de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa são os constantes da tabela do Anexo I, desta Lei.

Parágrafo único - Os reajustes que se fizerem necessários, em consonância com os demais Poderes, serão concedidos por ato próprio.

...

Art. 18 - Ficam criados os cargos em comissão e funções de confiança com a respectiva simbologia e fixado o seu quantitativo, conforme o Anexo II desta Lei, com valores a serem fixados por Ato da Mesa Diretora, atendendo o princípio isonômico com os demais Poderes.

§ 1º - Os constantes do Anexo II, desta Lei, não servirão de base de cálculo para incorporação.

§ 2º - Os cargos de Direção e Assessoramento Superior, símbolo DAS e as funções gratificadas de Secretaria e Assistência, símbolo SAC, são os constantes do Anexo III, desta Lei.

...

Art. 20 - A nomeação para o cargo de provimento em comissão reger-se-á pelo critério de confiança sendo de livre nomeação e exoneração do presidente da Assembléia Legislativa, observando-se a proporcionalidade de 2/3 (dois terços) dos cargos estatuídos no Anexo II, desta Lei, que deverão ser ocupados pelos funcionários do Quadro Permanente, em atenção ao disposto no

Art. 37, V da Constituição Federal".

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária, suplementada, se necessário.

Art. 3º Ficam revogados a alínea "c", inciso I, do

Art. 2º ; a alínea "c", inciso I do

Art. 3º, o

Art. 23 e seu parágrafo único; as referências e as classes contidas nas tabelas do Anexo I; e os Anexos II e III, todos da Lei 101 , de 14 de maio de 1986; a Lei n.º 594 , de 18 de novembro de 1994 e disposições complementares, respeitados os direitos adquiridos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1997..

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 22 de outubro de 1996.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3620, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996.

TABELA DE VENCIMENTOS

ANEXO I ______________________________________________________________________________________________

| GRUPO OCUPACIONAL |CLASSE|REF. A|REF. B|REF. C|REF. D|REF. E|REF. F|REF. G|REF. H|

|===============================|======|======|======|======|======|======|======|======|======|

|APOIO OPER. E SERV. DIVERSOS |1 |255,01|265,21|275,81|286,84|298,31|310,24|322,64|335,54|

|-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------|------|

|APOIO OPER. E SERV. DIVERSOS |2 |348,96|362,91|377,42|392,51|408,21|424,53|441,51|459,17|

|-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------|------|

|APOIO OPER. E SERV. DIVERSOS |3 |477,53|496,63|516,49|537,14|558,62|580,96|604,19|628,35|

|-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------|------|

|APOIO TÉC. ADMINISTRATIVO |1 |345,01|358,81|373,16|388,08|403,60|419,74|436,52|453,98|

|-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------|------|

|APOIO TÉC. ADMINISTRATIVO |2 |472,13|491,01|510,65|531,07|552,31|574,40|597,37|621,26|

|-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------|------|

|APOIO TÉC. ADMINISTRATIVO |3 |646,11|671,95|698,82|726,77|755,84|786,07|817,51|850,21|

|-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------|------|

|ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |1 3 |388,32|403,85|420,00|436,80|454,27|472,44|491,33|510,98|

|-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------|------|

|ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |2 |531,41|552,66|574,76|597,75|621,66|646,52|672,38|699,27|

|-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------|------|

|ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |3 |727,24|756,32|786,57|818,03|850,75|884,78|920,17|956,97|

|_______________________________|______|______|______|______|______|______|______|______|______| AAP 1= 256,39 PESSOAL DE 01.02.83 a 31.12.83 = B2

AAP 2= 304,64 01.01.84 a 30.06.85 = A2

AAP 3= 465,51 01.07.85 a 31.12.86 = H1

01.01.87 a 31.12.88 = G1

01.01.89 a 31.12.90 = F1

01.01.91 a 31.12.91 = E1

01.01.92 a 31.12.92 = D1

01.01.93 a 31.12.93 = C1

01.01.94 a 31.12.94 = B1

01.01.95 a 31.12.95 = A1

ANEXO II QUADRO PERMANENTE

QUADRO DE APROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO SUPERIOR ______________________________________________________

| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |QUANTIDADE|

|=================================|=========|==========|

|SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO |AL/DGS-1 | 01 |

|---------------------------------|---------|----------|

|SECRETÁRIO LEGISLATIVO |AL/DGS-1 | 01 |

|---------------------------------|---------|----------|

|PROCURADOR GERAL |AL/DGS-1 | 01 |

|---------------------------------|---------|----------|

|SUB-SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO |AL/DGS-2 | 01 |

|---------------------------------|---------|----------|

|SUB-SECRETÁRIO LEGISLATIVO |AL/DGS-2 | 01 |

|---------------------------------|---------|----------|

|SUB-PROCURADOR GERAL |AL/DGS-2 | 01 |

|---------------------------------|---------|----------|

|DIRETOR DE DEPARTAMENTO |AL/DGS-2 | 03 |

|---------------------------------|---------|----------|

|ASSESSORIA DA MESA |AL/DGS-2 | 02 |

|---------------------------------|---------|----------|

|GERENCIAIS |AL/DGS-3 | 05 |

|---------------------------------|---------|----------|

|CHEFE DE SETORES |AL/DGS-4 | 15 |

|---------------------------------|---------|----------|

|TOTAL | | 31 |

|_________________________________|_________|__________|

ANEXO III

QUADRO PERMANENTE

QUADRO DE APROVIMENTO E COMISSÃO

GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO SUPERIOR

________________________________________________________

| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |

|=================================|=========|============|

|D.A.S. | 3 | |

|---------------------------------|---------|Dependendete|

|D.A.S. |2 |regulamenta-|

|---------------------------------|---------|ção |

|D.A.S. |1 | |

|_________________________________|_________|____________| FUNÇÕES DE CONFIANÇA

GRUPO OCUPACIONAL: SECRETÁRIO E ASSISTÊNCIA ______________________________________________________

| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |QUANTIDADE|

|=================================|=========|==========|

|S.A.C. |4 | 10 |

|---------------------------------|---------|----------|

|S.A.C. |3 | 10 |

|---------------------------------|---------|----------|

|S.A.C. |2 | 05 |

|---------------------------------|---------|----------|

|S.A.C. |1 | 05 |

|_________________________________|_________|__________| CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO OCUPACIONAL: FUNÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO ___________________________________________________________

| DENOMINAÇÃO |SÍMBOLO|QUANTIDADE|

|========================================|=======|==========|

|FUNÇÕES DE ASSESSORIAMENTO INTERMEDIÁRIO|AL/FAI | 40 |

|________________________________________|_______|__________|

Art. 1

Art. 4

Art. 12

Art. 18

Art. 20

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

QUADRO PERMANENTE

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 101/1986 de 14/05/1986

Lei Ordinária nº 594/1994 de 28/11/1994