Lei Ordinária nº 675/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO COMUNITÁRIO TÉCNICO - PROFISSIONALIZANTE - ICOTEP/RO.
LEI Nº 675, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO COMUNITÁRIO TÉCNICO - PROFISSIONALIZANTE - ICOTEP/RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, o Instituto Comunitário Técnico-Profissionalizante-ICOTEP/RO, com sede em Porto Velho
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de novembro de 1996, 108º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3637, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.