Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 676/1996

ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 9º E REVOGA O ARTIGO 15 DA LEI Nº 150, DE 06 DE MARÇO DE 1987.

LEI Nº 676, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996.

ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 9º E REVOGA O ARTIGO 15 DA LEI Nº 150 , DE 06 DE MARÇO DE 1987.

O GOVERNOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do art. 9º, da Lei nº 150 , de 06 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - ...

...

IV - Ter, no mínimo, 11 (onze) anos de efetivo serviço como praça, sendo 02 (dois) na Graduação quando se tratar de 1º Sargento PM;

...

Art. 2º Fica revogado o artigo 15 da Lei nº 150 , de 06 de março de 1987.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 27 de novembro de 1996, 108º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3643, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 150/1987 de 06/04/1987