Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 68/1985

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES DO BRASIL - SEÇÃO DE RONDÔNIA.

LEI Nº 68, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES DO BRASIL - SEÇÃO DE RONDÔNIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Ex-Combatentes do Brasil - Secção de Rondônia, com sede e foro em Porto Velho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Velho (RO), 14 de novembro de 1985.

ÂNGELO ANGELIN

Governador

DOE Nº 948, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.