Lei Ordinária nº 68/1985
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES DO BRASIL - SEÇÃO DE RONDÔNIA.
LEI Nº 68, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES DO BRASIL - SEÇÃO DE RONDÔNIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Ex-Combatentes do Brasil - Secção de Rondônia, com sede e foro em Porto Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Velho (RO), 14 de novembro de 1985.
ÂNGELO ANGELIN
Governador
DOE Nº 948, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.