Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 680/1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE MIRANTE DA SERRA, COM SEDE NA CIDADE DE MIRANTE DA SERRA-RO.

LEI Nº 680, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE MIRANTE DA SERRA, COM SEDE NA CIDADE DE MIRANTE DA SERRA-RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Evangélica de Assistência Social da Assembléia de Deus de Mirante da Serra, com sede na cidade de Mirante da Serra-RO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de novembro de 1996, 108º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3643, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.