Lei Ordinária nº 681/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO JARDIM IPANEMA, COM SEDE EM PORTO VELHO.
LEI Nº 681, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO JARDIM IPANEMA, COM SEDE EM PORTO VELHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Jardim Ipanema,, com sede em Porto Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de novembro de 1996, 108º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3643, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.