Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 681/1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO JARDIM IPANEMA, COM SEDE EM PORTO VELHO.

LEI Nº 681, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO JARDIM IPANEMA, COM SEDE EM PORTO VELHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Jardim Ipanema,, com sede em Porto Velho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de novembro de 1996, 108º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3643, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.