Lei Ordinária nº 682/1996
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL, POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 682, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL, POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 120 (cento e vinte) agentes penitenciários, classe inicial, para, em caráter excepcional, atender necessidades inadiável e temporária do sistema penitenciário, no âmbito da Superintendência de Justiça e Defesa da Cidadania.
Art. 2º A contratação deverá ter publicidade, constante de, no mínimo, as condições, o local e o período, que não excederá o prazo de 01 (um) ano, prorrogado por igual período, à critério do Governador do Estado, mediante ato próprio.
Parágrafo único - Aos empregados temporários aplicar-se-ão, exclusivamente, as normas concernentes à Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive quanto aos direitos sociais e recolhimento previdenciários.
Art. 3º Os vencimentos dos empregados temporários corresponderão ao da classe e da referência inicial do cargo público de provimento efetivo, análogo aos empregos criados por esta Lei.
Art. 4º O reajuste salarial dos servidores temporários obedecerá aos mesmos índices e data do concedido ao funcionalismo estadual.
Art. 5º É vedado o desvio de função, inclusive a sua movimentação.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 02 de dezembro de 1996, 108º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3648, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.