Lei Ordinária nº 684/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PORTO VELHO.
LEI Nº 684, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PORTO VELHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho, com sede na Cidade de Porto Velho:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de dezembro de 1996, 108º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3654, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.