Estadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 685/1996

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 685, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até a importância de R$ 52.157.926,00 (cinqüenta e dois milhões, cento e cinqüenta e sete mil, novecentos e vinte e seis reais), destinado à cobertura de despesas com pessoal das unidades orçamentárias:

U.O: 01.01 - Assembléia Legislativa

Fonte de recursos: 00 - Tesouro Estadual

Valor: R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais)

U.O: 02.01 - Tribunal de Contas

Fonte de recursos: 00 - Tesouro Estadual

Valor: R$ 2.125.000,00 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil reais)

U.O: 03.01 - Tribunal de Justiça

Fonte de recursos: 00 - Tesouro Estadual

Valor: R$ 11.038.200,00 (onze milhões, cento e trinta e oito mil e duzentos reais)

U.O: 16.01 - Secretaria de Estado da Educação

Fonte de recursos: 00 - Tesouro Estadual

Valor: R$ 22.670.500,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e setenta mil e quinhentos reais)

U.O: 17.01 - Secretaria de Estado da Saúde

Fonte de recursos: 00 - Tesouro Estadual

Valor: R$ 4.056.300,00 (quatro milhões, cinqüenta e seis mil e trezentos reais)

U.O: 26.01 - Secretaria de Estado da Agricultura e Reforma Agrária

Fonte de recursos: 00 - Tesouro Estadual

Valor: R$ 3.473.026,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e três mil e vinte e seis reais)

U.O: 29.01 - Ministério Público do Estado

Fonte de recursos: 00 - Tesouro Estadual

Valor: R$ 1.014.000,00 (um milhão e quatorze mil reais)

U.O: 23.01 - Polícia Militar

Fonte de recursos: 00 - Tesouro Estadual

Valor: R$ 7.044.900,00 (sete milhões, quarenta e quatro mil e novecentos reais)

Art. 2º Os recursos destinados à cobertura do artigo anterior decorrerão do excesso de receita, em conformidade com o inciso II,

§ 1º, artigo 43, da Lei n.º 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de dezembro de 1996, 108º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3654, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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