Lei Ordinária nº 689/1996
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 639, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO ESTADO DE RONDÔNIA 1996/99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 689, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 639 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO ESTADO DE RONDÔNIA 1996/99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual - 1996/99, de que trata a Lei n.º 639 , de 22 de dezembro de 1995, obedecerá, no que se refere ao exercício de 1997, à estrutura da presente Lei, que compreende:
I - Apresentação:
a) Introdução.
b) Aspectos Gerais da Economia Rondoniense.
c) Diretrizes e Objetivos Globais
d) Meta Governamentais Regionalizadas e por Municípios.
Art. 2º Os valores orçamentários necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei, no que concerne ao ano de 1997, serão discriminados no Orçamento-Programa do Estado para o exercício de 1997.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, de acordo com a disponibilidade adicional ou a escassez de recursos, ampliar ou reduzir as metas estabelecidas neste plano, a fim de compatibilizar as despesas com as receitas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 1997.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1996, 108º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996 - SUPLEMENTO.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 639/1995 de 22/12/1995