Lei Ordinária nº 695/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO À FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP.
LEI Nº 695, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO À FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, para o desenvolvimento dos seguintes projetos de interesse do Estado:
I - reestruturação organizacional do Estado;
II - implantação de 10 (dez) Centros Vocacionais Tecnológicos;
III - formulação da concepção do modelo de desenvolvimento do setor energético do Estado;
IV - Programa Estadual de Desenvolvimento Integrado;
V - Plano de Desenvolvimento da Agricultura na Região Sul - Sudeste do Estado.
Art. 2º Fica, o Poder Executivo o autorizado a oferecer, em garantia do financiamento objeto desta Lei, parte de seu direito de crédito no Fundo de Participação dos Estados - FPE, e se não for suficiente, parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Operações Relativas sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, no limite da operação, acrescido dos acessórios.
Art. 3º A amortização do financiamento autorizado no
Art. 1º desta Lei, será efetuada no prazo de até 10 (dez) anos, com até 02 (dois) anos de carência.
Parágrafo único - Os orçamentos dos anos seguintes consignarão dotações necessárias para o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive das contrapartidas a cada projeto mencionado no
Art. 1º, desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1996, 108º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3663, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.