Lei Ordinária nº 698/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MEU PEDACINHO DE CHÃO.
LEI Nº 698, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MEU PEDACINHO DE CHÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação dos Moradores do Bairro Meu Pedacinho de Chão, com sede em Porto Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1996, 108º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3663, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.