Lei Ordinária nº 699/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER POR DOAÇÃO, COM ENCARGOS, ÁREAS DE TERRAS E SEUS ACESSÓRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 699, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER POR DOAÇÃO, COM ENCARGOS, ÁREAS DE TERRAS E SEUS ACESSÓRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação, com encargos, do instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, áreas de terras e seus acessórios, de domínio da União Federal, destinadas à implantação de Unidades de Conservação, no âmbito do Estado, criadas para preservar e conservar o meio ambiente na forma da lei.
Parágrafo único - O encargo de que trata o presente artigo, consiste na obrigação de manter as terras rurais a serem recebidas em doação, exclusivamente para a implantação de Unidades de Conservação.
Art. 2º A Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas necessárias junto aos órgãos e entidades da administração Pública Federal, objetivando o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Para as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados recursos alocados no orçamento do Estado, dentro da Programação Orçamentária do Instituto de Terras e Colonização de Rondônia - ITERON.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1996, 108º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3663, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.