Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 703/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR, MEDIANTE CESSÃO DE USO, BEM IMÓVEL DO ESTADO DE RONDÔNIA, SITUADO NA ZONA RURAL DE VILHENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 703, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR, MEDIANTE CESSÃO DE USO, BEM IMÓVEL DO ESTADO DE RONDÔNIA, SITUADO NA ZONA RURAL DE VILHENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante cessão de uso, bem imóvel do Estado de Rondônia, em favor da Superintendência da Zona Franca da Manaus - SUFRAMA.

Art. 2º O bem imóvel de que trata o art. 1º desta Lei, é inscrito no Livro n.º 2 - Registro Geral, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Vilhena, sob matrícula n.º R!-7040, datado de 21 de novembro de 1996.

Art. 3º A cessão de uso do imóvel será efetuada para atender exclusivamente a necessidade e o interesse público, ficando incorporado ao imóvel as edificações civis nele construídas.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei, no que se refere à cessão de uso do respectivo imóvel perante os Cartórios competentes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1996, 108º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3663, de 26/12/96

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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