Lei Ordinária nº 705/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 705, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Art. 2º O empréstimo autorizado por esta Lei destina-se à Implantação do programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - PNAFE.
Art. 3º Para a garantia do principal e acessórios do empréstimo contraído, fica o Executivo Estadual autorizado a utilizar cotas futuras, a seu tempo, do Fundo de Participação dos Estados - FPE e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1996, 108º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3663, de 27/12/96
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.