Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 714/1997

CRIA O CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DE NOTAS CUMULADO COM REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NO MUNICÍPIO DE BURITIS.

LEI Nº 714, DE 28 DE MAIO DE 1997.

CRIA O CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DE NOTAS CUMULADO COM REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NO MUNICÍPIO DE BURITIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado na sede do Município de Buritis, Comarca de Ariquemes, o Cartório de Notas cumulado com Registro Civil de Pessoas Naturais.

Art. 2º A titularização far-se-á na forma da legislação vigente e o início das atividades dependerá de deliberação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de maio de 1997, 109º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3766, de 02.06.97

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.