Lei Ordinária nº 718/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FASBEM - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL BATISTA DE ENSINO E MISERICÓRDIA.
LEI Nº 718, DE 30 DE JUNHO DE 1997.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FASBEM - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL BATISTA DE ENSINO E MISERICÓRDIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a FASBEM - Fundação Assistencial de ensino e Misericórdia, com sede na Cidade de Cacoal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 1997, 109º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3787, de 01/07/97
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.