Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 718/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FASBEM - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL BATISTA DE ENSINO E MISERICÓRDIA.

LEI Nº 718, DE 30 DE JUNHO DE 1997.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FASBEM - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL BATISTA DE ENSINO E MISERICÓRDIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a FASBEM - Fundação Assistencial de ensino e Misericórdia, com sede na Cidade de Cacoal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 1997, 109º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3787, de 01/07/97

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.