Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 719/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS DOS EXCEPCIONAIS DE ALVORADA DO OESTE - SEMANUASE.

LEI Nº 719, DE 30 DE JUNHO DE 1997.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS DOS EXCEPCIONAIS DE ALVORADA DO OESTE - SEMANUASE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública do Estado de Rondônia a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alvorada do Oeste - SEMANUASE, com sede na cidade de Alvorada do Oeste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 1997, 109º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3787, de 01/07/97

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.