Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 720/1997

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 57, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 340, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.

LEI Nº 720, de 03 de julho de 1997.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 57 , DE 25 DE OUTUBRO DE 1985, COM A Redação dada pelA LEI Nº 340 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

Art. 1º da Lei nº 57 , de 25 de outubro de 1998, ... Redação dada pela Lei nº 340 , de 27 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - O quadro efetivo do Ministério Público do Estado, é composto de 15 (quinze) membros de segunda instância e 119 (cento e dezenove) membros de primeira, a saber:

I - em segunda instância:

a. 01 (um) cargo de Procurador Geral de Justiça;

b. 01 (um) cargo de Subprocurador Geral de Justiça;

c. 01 (um) cargo de Corregedor Geral do Ministério Público; e

d. 12 (doze) cargos de Procurador de Justiça;

II - em primeira instância:

a. 99 (noventa e nove) cargos de Promotor de Justiça, sendo 47 (quarenta e sete) de terceira instância, 40 (quarenta) de segunda e 12 (doze) de primeira;

b. 20 (vinte) cargos de Promotor de Justiça Substituto".

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 03 de julho de 1997, 109º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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