Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 724/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DAS ACÁCIAS DE VILHENA.

LEI Nº 724, DE 09 DE JULHO DE 1997.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DAS ACÁCIAS DE VILHENA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube das Acácias de Vilhena, com sede e foro na cidade de Vilhena.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de julho de 1997, 109º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3795, de 11/07/97

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.