Lei Ordinária nº 724/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DAS ACÁCIAS DE VILHENA.
LEI Nº 724, DE 09 DE JULHO DE 1997.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DAS ACÁCIAS DE VILHENA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube das Acácias de Vilhena, com sede e foro na cidade de Vilhena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de julho de 1997, 109º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3795, de 11/07/97
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.