Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 731/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO.

LEI Nº 731, DE 14 DE JULHO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual, autorizado a contratar operação de crédito junto às Instituições Financeiras, Comerciais e de Fomento.

§ 1º - A operação de crédito, objeto desta Lei, destina-se única e exclusivamente à aquisição de máquinas agrícolas, tratores, caminhões e seus implementos.

§ 2º - Os limites da presente contratação são aqueles previstos em dotação orçamentária.

Art. 2º O Poder Executivo abrirá crédito adicional suplementar se necessário, para fiel execução desta Lei.

Art. 3º Para o cumprimento das obrigações contratuais, o Poder Executivo autorizará, em caráter irrevogável o Banco do brasil S/A a debitar em sua conta do Fundo de Participação dos Estados - FPE, ou ao Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON, em relação a parcela da arrecadação do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, os valores mensais apresentados pela Instituição credora.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 1997, 109º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3798, DE 16 DE JULHO DE 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.