Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 732/1997

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AOS ARTIGOS 2º E 6º DA LEI N.º 709, DE 13 DE JANEIRO DE 1997.

LEI Nº 732, DE 14 DE JULHO DE 1997.

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AOS ARTIGOS 2º E 6º DA LEI N.º 709 , DE 13 DE JANEIRO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1º do artigo 2º da Lei n.º 709 , de 13 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. ...

§ 1º. Aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, admitidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, bem como aos servidores estatutários, adotar-se-á o pagamento de indenização em dinheiro, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme estipulado no Anexo I, da Lei n.º 709 , de 13 de janeiro de 1997, segundo o tempo efetivamente trabalhado no Estado e o valor da remuneração mensal em que se enquadrar o servidor, tendo como base de cálculo a remuneração do último mês laborado."

Art. 2º Fica alterado o cronograma estabelecido no artigo 6º, e acrescido o parágrafo único:

"Art. 6º. ...

JUNHO/JULHO/AGOSTO/97 R$ 1.000.000,00 x 3=..R$ 3.000.000,00

SETEMBRO/OUTUBRO/97 R$ 2.500.000,00 x 2 =...R$ 5.000.000,00

NOV/DEZ/97/JAN/98 R$ 3.000.000,00 x 3 =.....R$ 9.000.000,00

FEV/MAR/ABR/MAIO/JUN/JUL/98

R$ 4.000.000,00 x 6 =......................R$ 24.000.000,00

TOTAL......................................R$ 41.000.000,00

Parágrafo único. Os Poderes Legislativo e Judiciário, através de dotação orçamentária própria, implementarão no seu âmbito o presente Programa operacionalizando-o através de seus Grupos de Recursos Humanos - GRHS, observada a regulamentação específica de cada Poder."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 1997, 109º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3789, DE 16/07/97

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 709/1997 de 13/01/1997