Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 735/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSERIR NA GRADE CURRICULAR, NOÇÕES GERAIS DE DIREITO.

LEI Nº 735, DE 21 DE JULHO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSERIR NA GRADE CURRICULAR, NOÇÕES GERAIS DE DIREITO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a inserir na Grade Curricular de 5ª a 8ª séries do 1º Grau e de 1ª a 3ª séries do 2º Grau, noções gerais de direito, nas escolas da rede estadual de ensino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de julho de 1997, 109º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3802, de 22/07/97

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.