Lei Ordinária nº 737/1997
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 7º DA LEI N.º 713, DE 23 DE MAIO DE 1997.
LEI Nº 737, DE 11 DE AGOSTO DE 1997.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 7º DA LEI N.º 713 , DE 23 DE MAIO DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 7º da Lei n.º 713 , de 23 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto a União, nos termos da Medida Provisória 1556-12, de 10 de julho de 1997, com vistas a assunção dos passivos do Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON e da Rondônia Crédito Imobiliário S/A - RONDONPOUP".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 1997, 109º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3812, de 12/08/97
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 713/1997 de 23/05/1997