Lei Ordinária nº 739/1997
REVOGA A LEI N.º 716, DE 06 DE JUNHO DE 1997.
LEI Nº 739, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997.
REVOGA A LEI N.º 716 , DE 06 DE JUNHO DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 716 , de 06 de junho de 1997, que "Dispõe sobre o Fundo de Previdência Parlamentar de Rondônia - FUNPARON".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de setembro de 1997, 109º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3845, de 19/09/97
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 716/1997 de 06/06/1997