Lei Ordinária nº 740/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR O CONTROLE ACIONÁRIO DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON.
LEI Nº 740, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR O CONTROLE ACIONÁRIO DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias para fim de proceder a transferência total das ações de propriedade do Estado nas Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, para a União ou para entidade federal, para fins de posterior privatização.
§ 1º. O Poder Executivo adotará providências no sentido de proceder, através de auditoria independente, a reavaliação dos bens patrimoniais da empresa.
§ 2º. As ações de que trata este artigo serão consideradas pelo seu valor de mercado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de outubro de 1997, 109º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3857, de 09/10/97
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.