Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 740/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR O CONTROLE ACIONÁRIO DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON.

LEI Nº 740, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR O CONTROLE ACIONÁRIO DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias para fim de proceder a transferência total das ações de propriedade do Estado nas Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, para a União ou para entidade federal, para fins de posterior privatização.

§ 1º. O Poder Executivo adotará providências no sentido de proceder, através de auditoria independente, a reavaliação dos bens patrimoniais da empresa.

§ 2º. As ações de que trata este artigo serão consideradas pelo seu valor de mercado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de outubro de 1997, 109º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3857, de 09/10/97

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.