Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 741/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE OURO PRETO DO OESTE.

LEI Nº 741, DE 21 DE OUTUBRO DE 1997.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE OURO PRETO DO OESTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi de Ouro Preto do Oeste, com sede e foro nessa cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 1997, 109º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3866, de 22/10/97

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.