Lei Ordinária nº 741/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE OURO PRETO DO OESTE.
LEI Nº 741, DE 21 DE OUTUBRO DE 1997.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE OURO PRETO DO OESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi de Ouro Preto do Oeste, com sede e foro nessa cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 1997, 109º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3866, de 22/10/97
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.