Lei Ordinária nº 742/1997
DISPÕE SOBRE A ALÍNEA "C" DO INCISO I, DO ARTIGO 2º, DA LEI N.º 509, DE 08 DE SETEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 742, DE 21 DE OUTUBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE A ALÍNEA "C" DO INCISO I, DO ARTIGO 2º, DA LEI N.º 509 , DE 08 DE SETEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "c" do inciso I, do artigo 2º da Lei n.º 509 , de 08 de setembro de 1993, passa a vigorar conforme segue:
"Art. 2º. ...
I - ...
....
c) QOPM S - Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Saúde:
- Coronel PM S ....................01;
- Tenente Coronel PM S ............07;
- Major PM S ......................16;
- Capitão PM S ....................27;
- Primeiro Tenente PM S ...........29;
- Segundo Tenente PM S ...........33."
Art. 2º Ficam criados no Quadro de Organização da Polícia Militar do Estado de Rondônia, os cargos de Coronel PM S e Segundo Tenente PM S.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 1997, 109º da República.
VALDIR RAUPP DE MATTOS
Governador
DOE Nº 3866, de 22/10/97
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 509/1993 de 08/09/1993