Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 742/1997

DISPÕE SOBRE A ALÍNEA "C" DO INCISO I, DO ARTIGO 2º, DA LEI N.º 509, DE 08 DE SETEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 742, DE 21 DE OUTUBRO DE 1997

DISPÕE SOBRE A ALÍNEA "C" DO INCISO I, DO ARTIGO 2º, DA LEI N.º 509 , DE 08 DE SETEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "c" do inciso I, do artigo 2º da Lei n.º 509 , de 08 de setembro de 1993, passa a vigorar conforme segue:

"Art. 2º. ...

I - ...

....

c) QOPM S - Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Saúde:

- Coronel PM S ....................01;

- Tenente Coronel PM S ............07;

- Major PM S ......................16;

- Capitão PM S ....................27;

- Primeiro Tenente PM S ...........29;

- Segundo Tenente PM S ...........33."

Art. 2º Ficam criados no Quadro de Organização da Polícia Militar do Estado de Rondônia, os cargos de Coronel PM S e Segundo Tenente PM S.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 1997, 109º da República.

VALDIR RAUPP DE MATTOS

Governador

DOE Nº 3866, de 22/10/97

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 509/1993 de 08/09/1993