Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 745/1997

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE JARU-RO.

LEI Nº 745 DE 21 DE OUTUBRO DE 1997.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE JARU-RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Sebastião Ferreira Mesquita, o Ginásio Poliesportivo do Município de Jaru-RO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 1997, 109º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3866, DE 22 DE JULHO DE 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.