Lei Ordinária nº 750/1997
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESCOLA ESTADUAL QUE MENCIONA.
LEI Nº 750, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESCOLA ESTADUAL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Estadual de 1º Grau, localizada no Município de Itapuã do Oeste, denominar-se-á Escola Estadual de 1º Grau Senador Ronaldo Aragão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de novembro de 1997, 109º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3884, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.