Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 751/1997

FIXA O EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - CBMRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 751, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997.

FIXA O EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - CBMRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO - é fixado em 1.280 (um mil duzentos e oitenta) Bombeiros Militares.

Art. 2º O efetivo de que trata o artigo anterior será distribuído pelos postos e graduações componentes dos Quadros da Corporação, na conformidade do Anexo I desta Lei.

Art. 3º O preenchimento das vagas decorrentes desta Lei, por promoção, admissão, concurso ou inclusão, será realizado na proporção em que forem implantados os órgãos, cargos e funções, previstos nos Quadros de Organização, observado ainda, no caso de promoção, os interstícios estabelecidos na legislação peculiar.

Art. 4º A ativação das Organizações Bombeiros Militares (OBM) é de competência do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante Geral.

Art. 5º A ativação, a desativação, a articulação e o desdobramento dos órgãos subordinados às respectivas Organizações Bombeiros Militares (OBM), são de competência do Comandante Geral, com o conhecimento do Governador do Estado, e ocorrerão quando a situação assim o exigir.

Art. 6º O efetivo de Praças Especiais terá número variável, respeitadas as necessidades da Corporação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações do orçamento do Estado.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de novembro de 1.997.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3884, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997.

ANEXO I

I - QUADROS DE OFICIAIS

A - QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES - QOBM

Coronel BM..........................01

Tenente Coronel BM..................04

Major BM............................06

Capitão BM..........................08

1º Tenente BM.......................12

2º Tenente BM.......................17

....................................48

b - QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO - QOA

Capitão BM Adm......................01

1º Tenente BM Adm...................01

2º Tenente BM Adm...................01

....................................03

II - QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES - QPBM

Subtenente BM.......................07

1º Sargento BM......................46

2º Sargento BM......................51

3º Sargento BM......................81

Cabo BM............................204

Soldado BM.........................840

..................................1229

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1074/2002 de 29/05/2002

Lei Ordinária nº 1046/2002 de 30/01/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.