Lei Ordinária nº 754/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS EMERGENCIAIS, OBJETO DAS LEIS N.ºS 054, DE 10 DE MAIO DE 1996 E 672, DE 17 DE SETEMBRO DE 1996.
LEI Nº 754, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS EMERGENCIAIS, OBJETO DAS LEIS N.ºS 054 , DE 10 DE MAIO DE 1996 E 672 , DE 17 DE SETEMBRO DE 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por prazo determinado, os contratos de trabalhos celebrados em conformidade com o disposto nas Leis n.º s 654 , de 20 de maio de 1996 e 672 , de 17 de setembro de 1996.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata este artigo terá duração de um ano, a contar de 1º de janeiro de 1998.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 1997, 109º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3909, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 54/1996 de //
Lei Ordinária nº 672/1996 de 17/09/1996
Lei Ordinária nº 654/1996 de 20/05/1996