Lei Ordinária nº 755/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NOS ORÇAMENTOS ANUAIS, SUBVENÇÕES ECONÔMICAS ÀS ENTIDADES QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 755, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NOS ORÇAMENTOS ANUAIS, SUBVENÇÕES ECONÔMICAS ÀS ENTIDADES QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir transferências intragovernamentais, mediante subvenções econômicas no orçamento de 1997/1998, para suprir o "deficit" de manutenção da Companhia de Abastecimento, Armazéns Gerais e Entrepostos de Rondônia - CAGERO, da Companhia de Mineração de Rondônia - CMR e da Empresa de Navegação de Rondônia - ENARO e da Companhia de Processamento de Dados do Estado de Rondônia - CEPRORD.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para atendimento de despesas correntes, no âmbito das entidades mencionadas no
Art. 1º desta Lei, nos orçamentos de 1997 e 1998.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retoragindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1997.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 1997, 109º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3910, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.