Lei Ordinária nº 758/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CULTURAL, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA MULHER DO ESTADO DE RONDÔNIA ANA NERY, COM SEDE NA CIDADE DE PORTO VELHO.
LEI Nº 758, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CULTURAL, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA MULHER DO ESTADO DE RONDÔNIA ANA NERY, COM SEDE NA CIDADE DE PORTO VELHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública a Fundação Cultural, Ciência e Tecnologia da Mulher do Estado de Rondônia ANA NERY, com sede na cidade de Porto Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 1997, 109º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3910, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.