Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 759/1997

ALTERA O § 1º, DO ART. 1º, DA LEI N.º 447, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.

LEI Nº 759, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

ALTERA O

§ 1º, DO ART. 1º, DA LEI N.º 447 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1º do

Art. 1º, da Lei n.º 447 , de 23 de dezembro de 1992, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º. A autorização, ora concedida limita-se aos valores do principal e encargos financeiros da dívida vencida e vincenda, decorrentes de empréstimos externos contraído pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, em 1985, no valor de RS$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos)."

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º . Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 1997, 109º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3910, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 447/1992 de 23/12/1992