Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 760/1997

ALTERA A LEI N.º 702, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE "INSTITUI A COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA".

LEI Nº 760, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

ALTERA A LEI N.º 702 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE "INSTITUI A COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso V do

Art. 5º da Lei n.º 702 , de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. ...

V - O automóvel de passageiros, com motor até 127HP de potência bruta (SAE), quando pertencente a motorista profissional e destinado ao transporte público de passageiros."

Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 1997, 109º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3910, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 702/1996 de 27/12/1996