Lei Ordinária nº 768/1997
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 639, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1996, ALTERADA PELA LEI Nº 689, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO ESTADO DE RONDÔNIA 1996/1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 768, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 639 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1996, ALTERADA PELA LEI Nº 689 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO ESTADO DE RONDÔNIA 1996/1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual - 1996/99, de que trata a Lei nº 639 , de 22 de dezembro de 1995, alterada pela Lei nº 689 , de 27 de dezembro de 1996, obdecerá, no que se refere ao exercício de 1998, à estrutura da presente Lei, que compreende:
I - Introdução;
II - Aspectos Gerais da Economia Rondoniense;
III - Diretrizes e Objetivos globais;
IV - Metas Governamentais Regionalizadas por Área de Atuação.
Art. 2º Os valores orçamentários necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei, no que concerne ao ano de 1998, serão discriminados no Orçamento Programa do Estado para o exercício de 1998.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, de acordo com a disponibilidade adicional ou escassez de recursos, ampliar ou reduzir as metas estabelecidas neste plano, a fim de compatibilizar as despesas com as receitas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 1998.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 1997, 109º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3911, de 30/12/97
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 800/1999 de 12/04/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 639/1995 de 22/12/1995