Lei Ordinária nº 769/1997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 3º E O 4º OFÍCIOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS DA COMARCA DE PORTO VELHO.
LEI Nº 769, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 3º E O 4º OFÍCIOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS DA COMARCA DE PORTO VELHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados o 3º e o 4º Ofícios de Protestos de Títulos da Comarca de Porto Velho.
Art. 2º Sua instalação dar-se-á por provimento dos cargos, mediante concurso público de provas e títulos, na conformidade do disposto na Lei Estadual nº 677 , de 27 de novembro de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de dezembro de 1997, 109º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3912, de 31/12/97
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.