Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 770/1997

INSTITUI AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA.

LEI Nº 770, de 31 de dezembro de 1997.

INSTITUI AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia poderá conceder auxílio-alimentação aos funcionários ativos, mediante Resolução do Tribunal Pleno.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de dezembro de 1997, 109º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 794/1998 de 23/11/1998

Lei Ordinária nº 790/1998 de 10/11/1998

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.