Lei Ordinária nº 770/1997
INSTITUI AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA.
LEI Nº 770, de 31 de dezembro de 1997.
INSTITUI AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia poderá conceder auxílio-alimentação aos funcionários ativos, mediante Resolução do Tribunal Pleno.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de dezembro de 1997, 109º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 794/1998 de 23/11/1998
Lei Ordinária nº 790/1998 de 10/11/1998
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.