Lei Ordinária nº 771/1998
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 644, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 771, DE 07 DE JULHO DE 1998.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 644 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 644 , de 27 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. O Município de São Francisco do Guaporé tem seus limites assim definidos: partindo do ponto de cruzamento do meridiano 63º 47`43", (sessenta e três graus, quarenta e sete minutos e quarenta e três segundos) ou seja, coordenadas de E= 414.200,00 e N= 8.665.000,00 com a BR 429 segue por este meridiano no sentido Norte até o Rio Cautário, depois segue pelo mesmo em direção as suas nascentes e até a foz do Igarapé Esperança, segue-se pelo mesmo até suas nascentes, segue-se em linha reta sentido Sul até as Nascentes do Rio São Francisco, segue-se pelo mesmo abaixo até o Rio São Miguel; segue-se pelo mesmo abaixo até o paralelo 12º 20`00", (doze graus, vinte minutos e zero segundos), segue-se pelo mesmo até o cruzamento com o meridiano 63º47`43", (sessenta e três graus, quarenta e sete minutos e quarenta e três segundos) segue-se por este meridiano sentido Norte até o ponto de partida na BR-429."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 07 de abril de 1998, 110º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 644/1995 de 27/12/1995